Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327617 documentos:
327617 documentos:
Exibindo 219.321 - 219.360 de 327.617 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (125260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1777/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 1777/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição em análise é composta por 18 artigos.
Em suma, a propositura estabelece o que se segue.
São definidas diretrizes para a criação do “Programa +Experientes”, com o objetivo de incentivar e reconhecer as capacidades e potencialidades das pessoas idosas, promovendo sua inserção e reinserção no mercado de trabalho, incluindo a oferta de vagas de emprego e de bolsas de “estágio sênior”, em instituições, órgãos e empresas públicas ou privadas (Art. 1º, §§ 1º e 2º).
O programa objetiva valorizar a experiência e potencialidades dos idosos, promovendo sua empregabilidade, autonomia e independência (Art. 2º).
As ações do programa incluem a criação de postos de trabalho e preparação para o mercado e reinserção, divulgando informações sobre as vagas disponíveis (Art. 3º, Parágrafo Único).
O estágio sênior será formalizado por meio de termo de compromisso envolvendo o estudante idoso, o Poder Público e a instituição de ensino (Art. 4º, §§ 1º e 2º).
O programa também estimulará o voluntariado, promovendo a cidadania e o envolvimento comunitário (Art. 5º, §§ 1º a 3º).
Órgãos públicos identificarão oportunidades de trabalho para idosos e facilitarão a intermediação entre candidatos e empregadores (Art. 6º).
As diretrizes do programa incluem garantir a reinserção no mercado de trabalho, proporcionar ambientes adequados e promover a qualificação dos idosos (Art. 7º, incisos I a IX).
A Secretaria responsável pela Política Distrital do Idoso, em conjunto com outras entidades, supervisionará e promoverá o programa (Art. 8º).
Órgãos públicos colaborarão para desenvolver projetos de capacitação (Art. 9º).
O Poder Público poderá instituir um Comitê de Avaliação e Monitoramento para acompanhar a execução do programa (Art. 10, §§ 1º e 2º).
Devem ser feitos esforços para que os contratos administrativos incluam vagas de trabalho para idosos (Art. 11).
O Poder Público deve criar programas de profissionalização para preparar os idosos para o mercado de trabalho (Art. 12).
Deve ser estabelecida a sistemática de fiscalização do total de empregados e vagas preenchidas (Art. 13).
O programa poderá firmar convênios e parcerias para suporte técnico, financeiro e operacional para a execução das ações desta lei (Art. 14).
As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do órgão responsável pela aplicação da Política Distrital do Idoso ou do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - FDI/DF. O valor da bolsa sênior será custeado por parte dos recursos orçamentários alocados anualmente para os programas de estágio em andamento mantidos pelo Poder Executivo. (Art. 15, Parágrafo Único).
O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de trinta dias (Art. 16).
Seguem-se as usuais cláusulas de vigência e revogação (Arts. 17 e 18).
Em sede de justificação, o ilustre autor asseverou em síntese: que o projeto visa valorizar a experiência e as habilidades das pessoas idosas, promovendo sua empregabilidade e inclusão no ambiente corporativo e no mercado de trabalho; que o aumento da população idosa no Distrito Federal deverá atingir 565 mil pessoas em 2030; que tal perspectiva exige políticas públicas voltadas para essa faixa etária; que tanto o estatuto quando a política distrital do idoso deram cunho mais objetivo aos direitos do idoso no Distrito Federal, em especial, a ocupação e trabalho e criação de programas de geração de renda dirigidos aos idosos não inseridos no mercado de trabalho ou sob risco de desocupação, bem como criar programas de profissionalização para garantir que essas pessoas estejam preparadas para retornar ao mercado de trabalho, como direitos inalienáveis; que nos dias atuais o idoso de 60 anos continua sendo produtivo; que o objetivo é proporcionar um envelhecimento ativo e saudável, valorizando o conhecimento e a experiência dos idosos e promovendo sua autonomia e independência; dentre outros argumentos fundamentados em dados.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O projeto de lei apresentado pelo Deputado Eduardo Pedrosa é uma iniciativa louvável que busca atender às necessidades de uma população idosa crescente no Distrito Federal.
Ao promover a inserção e reinserção dos idosos no mercado de trabalho, o projeto valoriza a experiência e a sabedoria acumuladas por esses indivíduos ao longo de suas vidas, oferecendo-lhes a oportunidade de contribuir para a sociedade de maneira significativa.
A criação do “Programa+Experientes” não apenas reconhece a importância da participação ativa dos idosos na economia, mas também promove a dignidade e o bem-estar dessa faixa etária, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção e inclusão social.
Desta feita, o Projeto de Lei em comento contempla os critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 177/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação do ‘Programa +Experientes’ destinado a incentivar e reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125260, Código CRC: 45c98397
-
Indicação - (125253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de mais 7 conselhos tutelares, distribuídos em unidade em cada uma das seguintes regiões administrativas: Estrutural; Paranoá; Recanto das Emas; Samambaia; São Sebastião; Sobradinho; e Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de mais 7 conselhos tutelares, distribuídos em unidade em cada uma das seguintes regiões administrativas: Estrutural; Paranoá; Recanto das Emas; Samambaia; São Sebastião; Sobradinho; e Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação que se apresenta tem por finalidade atender aos reclamos da Associação dos Conselhos Tutelares, com vistas a permitir a criação de novos conselhos tutelares no Distrito Federal, de forma a reduzir o desgaste dos profissionais com os diversos atendimentos de crianças e famílias, sobretudo aquelas com menor poder aquisitivo.
No Distrito Federal, basicamente todas as regiões administrativas possuem mais de 100 mil habitantes. No entanto, não detêm conselhos tutelares suficientes para o desenvolvimento de suas atividades, de sorte que possam suprir o atendimento das necessidades de suas populações menos favorecidas.
Um estudo de nº 1.135/2023, elaborado por unidade especializada desta Casa Legislativa, aponta para observações importantes, que devem ser consideradas pelo Governo do Distrito Federal, com base na legislação federal e local que regulam a matéria.
O art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que deverá haver pelo menos um Conselho Tutelar em cada Região Administrativa, na proporção de um para cada 100 mil habitantes. Paralelo a isso, e em cumprimento ao disposto no art. 134 da Lei federal nº 8.069, de 1990, a Lei distrital nº 5.294, de 2014, prevê a organização, a estrutura e o funcionamento dos Conselhos; órgãos de apoio; procedimentos em caso de ciência de violação aos direitos da criança ou do adolescente; medidas protetivas e sua forma de execução; funções do conselheiro tutelar, com seus direitos, vantagens, impedimentos, processo de escolha, responsabilidades e sanções.
Nessa mesma linha, o disposto no art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que, com a criação de nova Região Administrativa, automaticamente fica criado o Conselho Tutelar para a respectiva região.
Nesse caso, as regiões de Arapoanga e Água Quente, ainda não possuem Conselho Tutelar, sendo suportadas, respectivamente, pelas regiões administrativas de Planaltina e do Recanto das Emas.
É importante registrar que o Estudo elaborado pela unidade especializada da 3ª Secretaria desta Casa de Leis revela que apenas as seguintes regiões administrativas detêm mais de um Conselho Tutelar, com destaque para a Região de Ceilândia que possui 4 conselhos tutelares:
Ceilândia - 4 conselhos tutelares;
Gama - 2 conselhos tutelares;
Planaltina - 2 conselhos tutelares;
Plano Piloto - 2 conselhos tutelares;
Samambaia - 2 conselhos tutelares;
Santa Maria - 2 conselhos tutelares; e
Taguatinga - 2 conselhos tutelares.
As demais regiões possuem apenas um Conselho Tutelar, a excessão de Arapoanga e Água Quente, que, por terem sido criadas recentemente por Lei, ainda não possuem instalações adequadas nem corpo técnico suficiente para o desenvolvimento dessa atividade.
O grande problema, nesse contexto, diz respeito ao volume substancial de atendimento à população do Distrito Federal, que vem sobrecarregando os conselheiros e seus auxiliares, por absoluta insuficiência de contingente necessário para suprir as necessidades das crianças e de suas famílias. Como se observa, com uma quantidade de habitantes elevada, é fundamental, também, que haja a readequação do número de agentes responsáveis pelo desenvolvimento dessa atividade, em nome do Estado.
Diante disso, é fundamental para a continuidade da prestação de serviço público, nesse segmento, que o Governo do Distrito Federal se digne a providenciar estudos técnicos para viabilizar a necessária implementação do número de conselhos tutelares no Distrito Federal, a partir da consignação dos recursos orçamentários, assim como das autorizações especificas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cumprimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, relativamente ao acréscimo do contingente necessário para o deslanche das atividades dos novos conselhos tutelares.
Diante do exposto, conclamo aos nobres deputados a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2024, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125253, Código CRC: e1475a82
-
Parecer - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (125262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 865/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 865/2024, que “Estabelece a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 865/2024, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro. A proposição em análise é composta por 6 artigos.
Em suma, a propositura estabelece o que se segue: Proibir a utilização do nome e/ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica por parte do agressor ou sua família em mídias, propagandas ou entrevistas no âmbito do Distrito Federal (Art. 1º).
Caso já exista publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48h a partir da ciência, considerando que a proibição se dará desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência (Art. 1º, §§ 1º e 2º).
O descumprimento da proibição sujeita à multa de R$10.000,00, e em caso de reincidência, a multa será de R$50.000,00 (Art. 2º).
A fiscalização será realizada por órgãos de segurança especializados na defesa da mulher (Art. 3º).
Os valores arrecadados pelas multas serão destinados à promoção de políticas públicas na defesa das mulheres (Art. 4º).
O artigo 5° reza que Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 dias da sua publicação.
O artigo 6° é a cláusula de vigência
Em sede de justificação, o ilustre autor asseverou em síntese: que resta a necessidade de resguardar a dignidade e privacidade das mulheres vítimas de feminicídio e violência doméstica; que a proibição da utilização do nome e imagem dessas vítimas, especialmente por parte dos agressores ou suas famílias, visa evitar exposições prejudiciais que possam perpetuar o ciclo de violência e causar revitimização; que a proteção da identidade das vítimas encoraja outras mulheres a denunciarem casos de violência, promovendo a conscientização e o combate a essa grave violação dos direitos humanos; que busca-se proteger a integridade das vítimas e evitar qualquer forma de exposição adicional, em garantia da recuperação e reconstrução da vida das vítimas; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o Relatório.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O projeto de lei apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro é uma medida que vai ao encontro da proteção e dignidade das mulheres vítimas de feminicídio e violência doméstica no Distrito Federal. Porquanto, ao proibir a utilização do nome e da imagem dessas vítimas, o projeto evita exposições desnecessárias e prejudiciais, protegendo-as de mais sofrimento e revitimização.
Desta feita, a proposta está alinhada aos princípios de proteção dos direitos humanos e de apoio às vítimas de violência, ao tempo em que contempla os critérios de conveniência e oportunidade.
Diante de tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 865/2024, que estabelece a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, no âmbito do Distrito Federal.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125262, Código CRC: 25d68f68
-
Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (125261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 563/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 563/2023, que “Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 563/2023, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva. A proposição em análise é composta por 2 artigos.
Em suma, a propositura estabelece o que se segue.
São propostos acréscimos ao artigo 1º da Lei nº 7.006/2021, que institui a Política Distrital pela Primeira Infância, incluindo dispositivos que reforçam a prioridade da Primeira Infância no atendimento público e a corresponsabilidade da família, comunidade, sociedade e Estado na proteção integral das crianças (Art. 1º, §§ 5º e 6º).
O artigo 2° é a cláusula de vigência.
Em sede de justificação, a ilustre autora asseverou em síntese: que a competência legiferante sobre temas de interesse social se ampara no art. 32, §1º, combinado com o art. 30, I, da Constituição Federal; que a proposição se alinha às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016); que o acréscimo do §5º visa aprimorar a eficiência dos serviços estatais na priorização do atendimento à Primeira Infância, enquanto o §6º alinha o ordenamento distrital com o Marco Legal da Primeira Infância; e que a proposta não possui repercussão orçamentária ou financeira, mas aprimora a eficiência dos recursos públicos ao organizar prioridades operacionais para o atendimento público.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o Relatório.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A propositura apresentada pela Deputada Jaqueline Silva é de extrema relevância para a garantia dos direitos das crianças, especialmente na Primeira Infância.
Cumpre destacar que, ao priorizar o atendimento público para essa faixa etária e ao reforçar a corresponsabilidade da família, comunidade, sociedade e Estado, a proposição fortalece a estrutura de proteção e cuidado das crianças, com vistas a um desenvolvimento saudável e integral.
Assim, o Projeto de Lei em comento contempla os critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 563/2023, que altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125261, Código CRC: bb40d63f
-
Emenda (Orçamentária) - 71 - Cancelado - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (125254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
CARREIRA POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
-
-
-
-
18206
0
R$ 7.000.000,00
R$ 7.000.000,00
R$ 7.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125254, Código CRC: 466e5bed
-
Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (125259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação dos Cargos/Subsídios dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal
-
-
-
-
Conselheiros Tutelares
220
R$ 20.000.000,00
R$ 21.000.000,00
R$ 22.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Por se tratar de cargo eletivo, remunerado por subsídio (art. 37, Lei 5.294/2012), os Conselheiros Tutelares não foram contemplados com reajuste oriundo da mensagem 055/2023-GAG, datada de 23/03/2023. Para efeito de recomposição salarial apresentamos a presente emenda.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125259, Código CRC: 50503641
-
Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (125258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação dos Cargos Comissionados da PCDF
-
-
-
-
Policiais Civis do Distrito Federal
1400
R$ 30.000.000,00
R$ 33.000.000,00
R$ 36.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reestruturação das tabelas de Cargos Comissionados da Estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125258, Código CRC: 07de5889
-
Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (125257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125257, Código CRC: dd5d0d40
-
Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (125256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125256, Código CRC: a127da57
-
Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Aprovado(a) - (125229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda aditiva
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se o art. 29, renumerando-se os demais:
Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder Legislativo terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados pelo Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista estabelecer regra clara quanto ao reconhecimento e pagamento das despesas de exercícios anteriores do Poder Executivo. Tal artigo já consta a LDO/2024 (Lei nº 7.1313/2023). Entretanto, foi adicionado o § 4º para estabelecer uma regra mais clara quanto ao cancelamento de Restos a Pagar Não Processados no exercício subsequente à sua inscrição.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125229, Código CRC: bef3ad9c
-
Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Aprovado(a) - (125224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Dê-se ao § 1º e ao § 4º do Art. 29 a seguinte redação:
Art. 29 (...)
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa permitir que o Poder Legislativo faça a recomposição de suas dotações orçamentárias sem afetar as demais unidades orçamentárias.
O caput do art. 29 exige uma dotação mínima para a Reserva de Contingência de 1%, quando da aprovação da LOA. O § 1º dispõe que na PLOA tenha 3,0%. Assim, durante a tramitação 2% da RCL podem ser utilizados para remanejamentos. A LODF no ser art. 150, § 15, estabelece que os parlamentares podem se utilizar de até 2,0% para Emendas Parlamentares Individuais – EPI. Assim, não sobram recursos para eventuais recomposições da CLDF e do Fascal.
Durante a tramitação da PLOA/2023, a CLDF fez a recomposição das suas dotações orçamentárias usando recursos da Reserva Orçamentária, após corte do GDF nos valores aprovados pelo AMD nº 123/2022. A Secretaria de Planejamento do GDF – SEPLAD entendeu que a CLDF que essa recomposição foi indevida e por isso bloqueou R$ 150,5 milhões para “devolução” para a Reserva de Contingência, por meio do PL 196/2023.
Esta emenda visa acabar com este motivo que levou ao bloqueio de dotações do GDF no orçamento da CLDF.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125224, Código CRC: 6c6f881f
-
Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Aprovado(a) - (125225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda modificativa
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 47 e ao seu §2º a seguinte redação:
Art. 47. O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
(...)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV desta Lei, referentes ao Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui o Poder Legislativo do caput e do §2º de forma a preservar autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125225, Código CRC: 3caf49e9
-
Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Aprovado(a) - (125227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda modificativa
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 49 a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125227, Código CRC: 84545d99
-
Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Aprovado(a) - (125226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda mODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 48 a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125226, Código CRC: 1675ab6b
-
Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Aprovado(a) - (125228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Inclua-se o § 7º ao art. 51 conforme descrito abaixo:
Art. 51.
(...)
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista evitar que o Poder Executivo bloqueie as dotações orçamentárias sem a devida previsão legal, com o ocorrido em 2023, e viole a independência dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125228, Código CRC: 7dc0cee7
-
Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Aprovado(a) - (125223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Suprimia-se a alínea f do inciso II do Art. 23.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo contido na letra f, inciso II, Art. 23 do PL1.108/2024 obsta a prerrogativa do Poder Legislativo de emendar o orçamento em caso de necessidade de recomposição de sua proposta orçamentária, além de obstar, também, as prerrogativas do Poder Legislativo com um todo em fazer a revisão do orçamento, como preconiza a Constituição Federal nos arts. 165 e 166.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125223, Código CRC: b1b91c76
-
Requerimento - (125231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Vários deputados)
Requer que a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024 seja votada após a publicação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145, do RICLDF, que a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2023, seja votada após a publicação da redação final no Diário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”, contém 168 artigos e quinze anexos, apenas um deles com mais de 650 páginas. Nas últimas semanas, foram apresentadas 174 emendas ao Projeto. A fim de que a redação final seja amplamente conhecida, e eventuais incongruências possam ser sanadas, requer-se a votação da redação final apenas após a redação final.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:47:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125231, Código CRC: d6a1af05
-
Indicação - (125230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Max Maciel
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, que providencie a limpeza da vegetação ao redor da Escola Classe 52, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, que providencie a limpeza da vegetação ao redor da Escola Classe 52, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de iniciativa que visa proporcionar maior segurança, conforto e organização para o cotidiano dos(as) cidadãos(ãs) usuários(as) que trafegam no Distrito Federal. A necessidade da providência ora sugerida é demanda constante da população.
A presente Indicação sugere que a Administração Regional de Ceilândia providencie a limpeza da vegetação ao redor da Escola Classe 52, na Ceilândia, que está dificultando a passagem.
Dessarte, por se tratar de uma justa demanda, que visa atender aos cidadãos, melhorando a qualidade do trânsito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125230, Código CRC: 19767f0c
-
Folha de Votação - PLENARIO - (125180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
PLC 41/2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado HERMETO
Parecer:
Pela aprovação do Projeto, com a:
APROVAÇÃO: das emendas 01, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 88, 90, 91, 92, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 138, 139, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173 e 174;
REJEIÇÃO: das emendas 07, 11, 12, 20, 23, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 49, 51, 52, 55, 63, 64, 69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109, 110, 111, 114, 126, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 e 140;
PREJUDICADAS: as emendas 50, 93, 94, 95, 96, 104, 105, 113, 115, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 141 e 155;
CANCELADAS: as emendas 02, 04, 16, 19, 35, 150.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
X
Deputado Eduardo Pedrosa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 19/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 13:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 13:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 14:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 14:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125180, Código CRC: f3da44c2
-
Indicação - (125182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a pavimentação do estacionamento da quadra comercial QC 5, do bairro Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a pavimentação do estacionamento da quadra comercial QC 5, do bairro Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a implantação de asfalto no estacionamento da quadra comercial QC 05, do bairro Santos Dumont em Santa Maria.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 17:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125182, Código CRC: 77739997
-
Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (125187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Equiparação gratificação de atividades educacionais - Diretor e Vice-diretor
-
-
-
-
Carreira de Magistério Público
764
R$ 10.696.000,00
R$ 10.696.000,00
R$ 10.696.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 3.318/2024 restruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B, professor classe C e especialista em educação.Com o advento da Lei n° 4.075/2007, a Lei n° 3.318/2004 foi revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básíca e pedagogo-orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores,que passam a fazer parte também de uma única carreira. A emenda visa sanar essa incongruência.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125187, Código CRC: 2bb1b665
-
Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (125184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em concursos públicos
-
-
Carreira de Magistério Público
100
-
-
R$ 16.604.000,00
R$ 16.604.000,00
R$ 16.604.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125184, Código CRC: b94d74a4
-
Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (125185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em concursos públicos
-
-
Técnico em Enfermagem (20h)
50
-
-
R$ 3.400.000,00
R$ 3.400.000,00
R$ 3.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125185, Código CRC: eaed771c
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (125188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em concursos públicos
-
-
Carreira Médica
20
-
-
R$ 4.200.000,00
R$ 4.200.000,00
R$ 4.200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125188, Código CRC: 96eca241
-
Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (125186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em concursos públicos
-
-
Enfermeiro (20h)
50
-
-
R$ 6.400.000,00
R$ 6.400.000,00
R$ 6.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125186, Código CRC: 3510b59d
-
Despacho - 4 - SELEG - (125171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 19 de junho de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 19/06/2024, às 10:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125171, Código CRC: 1c13e25a
-
Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (125373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se os seguintes §2º e §3º ao art. 12 da Proposição em epígrafe, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 12º.....................................
...................................................
§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva administração regional.
§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§4º Na elaboração e execução orçamentária do exercício de 2025, terão as seguintes destinações as receitas arrecadadas:
I – a conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo empreendimento;
II – as taxas ou preços públicos arrecadados pela realização de eventos serão revertidas ao setor cultural.
JUSTIFICAÇÃO
A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nos alugueis de espaços vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera externalidades a comunidade local. Assim, nada mais justo que a receita decorrente dessa utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade.
Da mesma foram, necessário reverter os recursos arrecadados pela realização de eventos ao setor cultural.
Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos arrecadado à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985/2000, c/c art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125373, Código CRC: c8aae3aa
-
Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Aprovado(a) - (125380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda supressiva
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Suprima-se o § 10º do artigo 41 do projeto de Lei 1108/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo suprimir o § 10º do artigo 41 do projeto de lei ora em epígrafe, uma vez que o referido parágrafo colide frontalmente com o disposto no artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal.
Com efeito, busca-se autorizar, sem a necessidade de inclusão no Anexo IV desta norma, uma série de ações do Governo, o que é vedado pelo texto constitucional, a seguir exposto:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Assim, parece-nos que a autorização deve ser expressa na lei e não algo genérico, como o proposto no § 10º do artigo 4', o que atrai a sua manifesta inconstitucionalidade.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Reuniões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125380, Código CRC: b41d0b7f
-
Moção - (125396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção aos nobres pares para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da sessão solene em homenagem ao sanitaristas:
Alexandre Padilha
Ana Paula Lobato
Elizabeth Alves de Jesus
Isabela Cardoso de Matos Pinto
Juliane Alves
Maria Fátima de Sousa
Olávio Pereira Gomes
Osnei Okumoto
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos sanitaristas que prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Profissão fundamental para o Sistema Único de Saúde, esses profissionais são responsáveis por analisar a saúde pública local e propor soluções para serviços da saúde coletiva e individual. Os sanitaristas coletam dados, fazem diagnósticos e vistorias, realizam planejamento de políticas públicas, entre outras atividades, sempre voltadas à promoção da informação em saúde.
O sanitarista trabalha numa perspectiva humanizadora, buscando se aproximar das realidades de suas áreas de atuação, catalogando suas peculiaridades e condições de vida, diversidades étnicas, culturais, de gênero, sexual, religiosa e geracional. Tudo isso a partir do diálogo, elaborando, assim, projetos adequados às realidades sociais da população.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125396, Código CRC: 438a9230
-
Emenda (Orçamentária) - 159 - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Não apreciado(a) - (125387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Criação de Gratificação do Incentivo à Atividade de Regulação para os servidores lotados no Complexo Regulador
-
-
-
-
Carreira Regulação de Serviços Públicos
260
R$ 7.631.571,00
R$ 7.936.834,00
R$ 8.254.307,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a concessão de gratificação aos servidores lotados no Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde. O Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF/SES) é composto por 4 Diretorias que têm, entre outras atribuições, a tarefa de regular o acesso referente à Atenção Ambulatorial e Hospitalar da SES, o SAMU responsável por todo o atendimento móvel de urgência, a Central Estadual de Transplantes (CET) e a Diretoria Administrativa. Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a implementação da gratificação aos vencimentos dos servidores lotados naquele Complexo Regulador, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125387, Código CRC: bcde7010
-
Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Max Maciel - (125392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo XIII - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16) do projeto em epígrafe os itens VI e VII conforme a seguir:
VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA
Subfunção
Nome da Subfunção
391
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
392
DIFUSÃO CULTURAL
VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER
Subfunção
Nome da Subfunção
811
DESPORTO DE RENDIMENTO
812
DESPORTO COMUNITÁRIO
813
LAZER
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo incluir subfunções abrangidas pela Cultura, Desporto e Lazer no Anexo XIII, visando fomentar as áreas de cultura e esporte no âmbito do Distrito Federal. Tal inclusão é importante para promover o desenvolvimento e fortalecimento dessas áreas, proporcionando oportunidades de expressão cultural e prática esportiva para os cidadãos.
Além disso, a inclusão de subfunções nas áreas temáticas mencionadas encontra respaldo legal no art. 150, § 16, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Esse dispositivo estabelece a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais nos casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias, entre outros, ressalvadas as hipóteses de impedimentos de ordem técnica ou jurídica.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125392, Código CRC: 939faab0
-
Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo VI - Deputado Gabriel Magno - (125378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS

JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023, que “ Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020 , que institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências, para renomear a política instituída e nela acrescentar ações que garantem a integralidade da atenção” determina, entre outras providências, a garantia de acesso a insumos e absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino (art. 2º, Parágrafo único, IV).
Nesse sentido, e por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado para fins da LRF, é necessário a adequação no respectivo demonstrativo na LDO/24 e, consequentemente, adequação da LOA/24.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125378, Código CRC: 9fc1a920
-
Folha de Votação - CFGTC - (125371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Projeto de Lei nº 130/2023
Disciplina a utilização de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação da Emenda nº 01 apresentada perante a CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
R
Deputado Robério Negreiros
L
X
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 15:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125371, Código CRC: 68eec137
-
Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (125377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 29 para o seguinte:
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a regra constitucional, de reprodução obrigatória pelos demais entes subnacionais (ADI n.º 7.060-SE), de destinação de 50% das emendas individuais para as ações e serviços públicos de saúde.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125377, Código CRC: 012d9970
-
Projeto de Lei - (125375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Innova Summit a ser celebrado anualmente no mês de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento Innova Summit a ser celebrado anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Innova Summit é um tradicional evento gratuito e reúne , em média, mais de 150 startups no Distrito Federal. A feira de tecnologia e sustentabilidade tem como foco o empreendedorismo e a inovação . Um evento que democratiza o acesso à tecnologia, desenvolve habilidades tecnológicas e previne a exclusão digital. O evento fortalece o empreendedorismo distrital a medida que traz a luz novas tecnologias que podem ser compartilhadas e inseridas no mercado de trabalho ao passo em que vão ganhando visibilidade.
O innova Summit possui palestras, debates, workshops, entrevistas comerciais e experiências imersivas, além de espaços totalmente dedicado ao empreendedorismo feminio, o Innova Mulher.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125375, Código CRC: f45c09f7
Exibindo 219.321 - 219.360 de 327.617 resultados.